Escola a Tempo Inteiro
Escola a Tempo Inteiro

No âmbito do compromisso contínuo com uma educação pública de qualidade, inclusiva e acessível a todas as famílias, o Município de Viseu continua a investir fortemente no programa Escola a Tempo Inteiro. Este programa visa promover a conciliação entre a vida familiar e profissional, garantindo a todas as crianças um acompanhamento educativo e formativo de excelência, também fora do horário letivo. Indo ao encontro das necessidades e expectativas da comunidade escolar, foi introduzido o alargamento do período de abertura dos estabelecimentos de ensino públicos, entre as 7h45 e as 19h.

Neste sentido, informamos que, para o ano letivo 2025/2026, será possível subscrever comodamente, através da plataforma SIGA, os seguintes serviços:

  • Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) – para a Educação Pré-Escolar;

  • Componente de Apoio à Família (CAF) – para o 1.º Ciclo do Ensino Básico;

  • Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) – também para o 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Sugere-se a leitura atenta do Regulamento Municipal da Escola a Tempo Inteiro [AQUI], antes de iniciar este processo. Consulte também os diversos apoios municipais disponíveis para o ano letivo de 2025/2026 [AQUI].

Recordamos que a EB João de Barros não dispõe, de momento, serviço de Componente de Apoio à Família (CAF), pelo que não será possível a inscrição nesta valência.

A subscrição destes serviços pode ser feita [AQUI].

Se está a entrar pela primeira vez na rede escolar municipal, deverá aguardar pelo envio dos mesmos, que ocorrerá após as colocações finais pelos Agrupamentos de Escolas.

Caso pretenda candidatar-se à Ação Social Escolar e beneficiar dos apoios municipais no âmbito da Educação, deverá igualmente aceder à plataforma SIGA, através do menu Candidaturas. Será necessário submeter o comprovativo do escalão de abono da Segurança Social, preferencialmente em formato PDF. Documentos ilegíveis não serão considerados.

Por defeito, e para maior comodidade, todos os alunos serão inscritos nos serviços de Refeições, Lanche (apenas para o 1º CEB), AAAF ou CAF na modalidade Ocasional, permitindo aos Encarregados de Educação gerir diariamente as necessidades de uso dos serviços. Se não for submetida candidatura à Ação Social Escolar, as crianças serão automaticamente enquadradas no último escalão de abono.

Período para candidaturas e subscrição de serviços: de 15 de junho a 31 de julho.


As candidaturas entregues dentro deste prazo serão analisadas e validadas com efeitos a 1 de setembro. Após esta fase, decorrerá uma 2ª fase, durante a qual a plataforma continuará a aceitar inscrições, mas sem garantia de validação até 1 de setembro.

Para esclarecimentos adicionais, contacte a Divisão de Desenvolvimento Educativo e Gestão Escolar (DDEGE):

O atendimento presencial está também disponível no 1º andar do nº 17 da Avenida Alberto Sampaio (antigo Governo Civil), entre as 9h e as 12h30 e as 14h e as 16h30.

 

Todos os documentos relativos à Escola a Tempo Inteiro e à Ação Social Escolar encontram-se na área 'Documentos' desta página.

 

Legislação aplicável

Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro

Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

Portaria n.º 644-A/2015 de 24 de agosto

Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).