Escola a Tempo Inteiro
Escola a Tempo Inteiro

Apoiada nas Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e na Componente de Apoio à Família* (CAF), a Escola a Tempo Inteiro é vista como uma componente essencial no Apoio à Família, estreitando o comprometimento entre a escola, as famílias e a comunidade local, e afirmando-se fulcral no desenvolvimento pessoal e social dos jovens estudantes que dela beneficiam.

Nesse sentido, e reconhecendo o papel complementar que a escola pública representa, seja durante as atividades curriculares ou educativas seja nos momentos que antecedem e sucedem as mesmas, o Município de Viseu foi ao encontro das necessidades e expectativas da comunidade escolar, aplicando um conjunto de medidas benéficas e relevantes para as famílias viseenses.

Entre as principais medidas aplicadas, destaca-se a uniformização do horário de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, tanto no período de aulas como nos períodos de interrupções letivas, entre as 7h45 e as 19h.

Novidade é também o novo tipo de utilizador, suportado integralmente pela Câmara Municipal de Viseu, o utilizador Acolhimento, para todos os Encarregados de Educação que precisam de deixar os educandos apenas no período da manhã, antes das atividades letivas, entre as 7h45 e as 8h30 no 1º ciclo e as 7h45 e as 9h na pré-escolar.

O utilizador Ocasional que pretende usufruir do Acolhimento, deve contactar diretamente a Divisão de Desenvolvimento Educativo e Gestão Escolar da Câmara Municipal de Viseu, através de e-mail. Este tipo de utilizador vai ainda passar a poder usufruir das interrupções letivas do mesmo modo que no período letivo, mediante um pagamento diário associado ao escalão de Segurança Social.

Para eventuais esclarecimentos, contacte a DDEGE (Divisão de Desenvolvimento Educativo e Gestão Escolar) através do?232 427 433?(chamada para a rede fixa nacional) ou através do e-mail?educacao@cmviseu.pt.

* A EB João de Barros, do Agrupamento de Escolas Grão Vasco não dispõe, de momento, valência de CAF.

Todos os documentos relativos à Escola a Tempo Inteiro e à Ação Social Escolar encontram-se na área 'Documentos' desta página.

 

Legislação aplicável

Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro

Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

Portaria n.º 644-A/2015 de 24 de agosto

Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).