
Programa Alimentar
Refeições Escolares
O Município de Viseu assegura a disponibilização de refeição a todas as crianças e jovens que se encontrem a frequentar os estabelecimentos de ensino públicos do concelho, desde a Educação Pré-Escolar ao Ensino Secundário.
No âmbito da Ação Social Escolar, é atribuída a gratuitidade aos alunos posicionados no escalão A e a comparticipação de 50% sobre o valor de cada refeição aos alunos posicionados no escalão B. O custo da refeição para os alunos Sem Escalão é de 1,46€.
As refeições escolares são monitorizadas durante o ano letivo por uma empresa especializada, reforçando por esta via a qualidade e a segurança alimentar destas refeições.
Sensibilizamos todos os Encarregados de Educação para a necessidade de efetuarem as marcações atempadamente. A responsabilidade da gestão das marcações é forçosamente das famílias, tendo o Município de Viseu disponibilizado acesso à plataforma SIGA-EDUBOX, que permite fazê-lo de forma autónoma, remota e cómoda.
Para além da marcação e desmarcação das refeições, é possível consultar as ementas, verificar registos de consumo dos seus educandos, correspondentes faturas, referências multibanco, valores em pagamento e outras informações que se considerem oportunas.
Em casos excecionais, a plataforma está aberta, tanto para marcações como desmarcações, no limite até às 10h do próprio dia. Contudo, cumpre-nos alertar para todos os constrangimentos que esta situação pode gerar no dia-a-dia das escolas, sobretudo quando se torna recorrente.
Aceda ao SIGA AQUI.
Lanche Escolar
A implementação do Programa de Lanches Escolares, aos alunos do 1º Ciclo, tem como objetivo principal a promoção de hábitos alimentares saudáveis, visando assim contribuir para a saúde dos jovens e reforçar o apoio à família. Este programa vem promover, ainda, a redução dos custos sociais e económicos inerentes a regimes alimentares menos saudáveis.
O lanche escolar é gratuito para os alunos dos escalões A e B, enquanto para os restantes alunos o valor a suportar pelos encarregados de educação é de 0,42€ por lanche.
A Câmara promove uma alimentação saudável – pão de mistura, iogurte, bolacha maria, gelatina, manteiga ou compota – ajudando a criar bons hábitos alimentares e prevenindo eventuais casos de carência alimentar.
Regime da Fruta Escolar
O Regime da fruta escolar (RFE) é uma iniciativa de âmbito europeu e que pretende, através da distribuição gratuita de 1 peça de fruta (maçã, pera, tangerina ou clementina) duas vezes por semana, reforçar as práticas alimentares mais saudáveis e capacitar as crianças e famílias para a adoção de competências que levem a um consumo de fruta em substituição por lanches de fraca qualidade alimentar. O RFE aplica-se em estabelecimentos de ensino público aos alunos que frequentam o 1.º ciclo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, e é coordenado pelos Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (MADRP), da Saúde (MS) e o da Educação (ME).
A escola, constituindo-se como veículo privilegiado de acesso à formação dos jovens, afigura-se como a forma ideal de acesso aos destinatários da medida, garantindo os meios adequados para a promoção de hábitos alimentares saudáveis. Neste sentido, é um fator essencial para a sensibilização da consciência coletiva que determinam a obtenção de resultados sustentáveis no longo prazo a favor da saúde e com vista à luta contra a obesidade.
Este investimento é dirigido a todos os alunos que frequentam o 1º Ciclo do Ensino Básico.