Bolsas de Estudo para o Ensino Superior
Bolsas de Estudo para o Ensino Superior

BOLSAS DE ESTUDO DO ENSINO SUPERIOR 2024/2025

O Município de Viseu abre, anualmente, candidaturas para atribuição de bolsas de estudo para o ensino superior.

A atribuição desta bolsa implica que o agregado familiar resida pelo menos há três anos no concelho de Viseu e que os estudantes em causa ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior no território nacional, para obtenção do grau académico de licenciado ou mestrado. Estão incluídos também neste apoio os cursos CTeSP (Cursos Técnicos Superiores Profissionais).

As candidaturas decorreram online entre os dias 15 e 31 de outubro de 2024.

Consulte AQUI a Lista Provisória das Bolsas de Estudo para o Ensino Superior | Ano Letivo 2024/2025.

Todos os documentos necessários à formalização da candidatura deverão ser carregados diretamente, em suporte digital e em formato PDF.

Os documentos a submeter serão os seguintes:

  • Cartão de Cidadão assinado e com autorização expressa para uso pelo Município de Viseu.

  • Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia que comprove a residência há pelo menos 3 anos.

  • Declaração de composição do agregado familiar emitida pela Autoridade de Finanças (AT).

  • Certificado de matrícula no respetivo estabelecimento de ensino superior, com menção ao aproveitamento escolar relativamente ao ano anterior (considera-se aproveitamento escolar a aprovação em pelo menos 80% dos ECTS na frequência do ano letivo anterior à candidatura). Aos alunos que ingressam pela primeira vez, é necessário o certificado de matrícula, onde conste o curso e grau académico e o certificado de conclusão do ensino secundário.

  • Declaração de IRS do ano 2023 de todos os elementos do agregado familiar ou certidão de isenção de apresentação da declaração, emitida pela repartição de finanças, referente a todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum.  Considera-se como agregado familiar as 'pessoas, vinculadas por relações jurídicas familiares, que vivem em comunhão de mesa e habitação com o requerente e em economia familiar com o mesmo. Quando é que um filho deixa de fazer parte do agregado familiar? Filhos, adotados e enteados maiores de idade, bem como aqueles que até à maioridade estiverem sujeitos à tutela de qualquer sujeito passivo. Contudo, para estes pertencerem ao agregado familiar não podem ter mais de 25 anos, nem receberem anualmente rendimentos superior a 14 vezes o salário mínimo nacional'. (Fonte: Segurança Social)

  • Nota de Liquidação de IRS do ano 2023 de todos os elementos do agregado familiar.

 

Para eventuais esclarecimentos, contacte a DDEGE (Divisão de Desenvolvimento Educativo e Gestão Escolar) através do 232 427 433 ou através do email bolsaseducacao@cmviseu.pt.

Consulte o Regulamento AQUI.