A Componente de Apoio à Família (CAF) constitui uma resposta social às crianças e às famílias, que reforça o conceito de Escola a Tempo Inteiro.
Todas as escolas básicas do concelho terão oferta da CAF a partir de fevereiro de 2023, com exceção da EB João de Barros e EB Maria Cecília Correia. A Câmara Municipal de Viseu é a entidade promotora.
Considera-se CAF o conjunto de atividades supervisionadas, destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1º ciclo do ensino básico antes das componentes do currículo e depois das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), bem como durante os períodos de interrupção letiva.
A quem se destina
Aos alunos que frequentem estabelecimentos de ensino público do 1º ciclo do ensino básico.
A frequência da CAF é assegurada aos alunos provenientes de famílias que efetivamente necessitem desta oferta, por motivos de ordem laboral ou outros devidamente fundamentados e atestados em modelo de declaração sob compromisso de honra, disponibilizado pela Câmara Municipal de Viseu.
Custo
A frequência de CAF tem um custo associado para os pais/encarregados de educação do aluno.
Nos casos em que a inscrição na CAF ocorra apenas no período de acolhimento da manhã ou no prolongamento da tarde até às 17H30, a Câmara Municipal de Viseu comparticipa em 100% o valor da mensalidade.
Nos casos em que a inscrição inclua o período de prolongamento da tarde após as 17H30, haverá lugar a pagamento, apurado segundo a tabela de comparticipação familiar abaixo.
No período de interrupções letivas, a mensalidade é cobrada na totalidade, sem fracionamento ou duplicação de mensalidade.
O pagamento da comparticipação familiar ocorre em prestações mensais de igual valor. É descontado mensalmente do cartão virtual do aluno, mediante as normas de funcionamento da plataforma SIGA-EDUBOX.
Os alunos que, por candidatura à Ação Social Escolar, obtenham o 1º e 2º escalão (A e B respetivamente) têm a sua comparticipação familiar apoiada em parte, pela Câmara Municipal de Viseu. Os alunos sem escalão pagarão o valor máximo previsto, de acordo com a seguinte tabela:
Escalão A | 5€ |
Escalão B | 11€ |
Sem Escalão | 22€ |
Horário de funcionamento
O funcionamento da CAF realizar-se-á no ano letivo 2022/2023, de fevereiro a julho.
O horário de funcionamento da CAF é, tendencialmente, o seguinte:
Acolhimento: 8H às 9H
Prolongamento: 17H30 às 19H
Interrupções letivas: 8H30 às 17H30
Os horários poderão ser adequados em função das especificidades dos estabelecimentos escolares, consoante as necessidades das famílias.
Como se inscrever
Os Pais/Encarregados de Educação deverão manifestar intenção de inscrição ou anulação no Agrupamento de Escolas ou diretamente na Divisão de Desenvolvimento Educativo e Gestão Escolar (DDEGE) da Câmara Municipal de Viseu, pelos contactos abaixo.
232 427 433 | educacao@cmviseu.pt
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.
Portaria n.º 644-A/2015 de 24 de agosto
Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).
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